O Plenário do Senado aprovou essa semana o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.127/2022, que limita em 10,06% o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. O PLV 27/2022, que já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 19 de outubro, altera a Lei 9.636, de 1998, que trata dos imóveis federais. A matéria segue para sanção.
A partir de 2023, o percentual máximo será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior ou de 10,06%, o que for menor.
O Senador-relator Carlos Portinho (PL-RJ) explicou que, entre as medidas incluídas no PLV, estão o estabelecimento de um prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas; a facilitação da aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos; e a permissão para que, na alienação de imóveis inscritos em ocupação e utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da SPU.
Além disso, o texto possibilita a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, que estejam em dia com as obrigações contratuais, acrescentou o relator.
Fonte: Agência Senado