Hoje falaremos de um assunto para lá de interessante: a diferença entre os cartórios.

É bastante comum considerar que “cartório é cartório”, mas não é bem assim. Em primeiro lugar, é essencial entender que cartórios e tabelionatos são serviços públicos de natureza extrajudicial. Ocorre que, esse serviço é prestado por um particular (o notário ou o tabelião), instituído na função pública. Portanto, não é errado considerar que os cartórios e tabelionatos são empresas.

Nesse contexto, existe um tipo de cartório para cada finalidade. A Lei 8.935/1994 dispõe sobre os serviços notariais e de registro da seguinte maneira:

1 Tabelionato de Notas. Aos notários compete dar autenticidade e legitimidade à vontade das partes, ou seja, nos tabelionatos de notas são lavradas escrituras e procurações públicas, testamentos públicos, atas notarias, são também reconhecidas firmas (assinaturas) e autenticadas cópias de documentos.

2 Tabelionato de Protesto de Títulos. Serventias onde são protocolados documentos de dívidas constituídas. Esses tabeliães são os responsáveis por lavrar os protestos, intimar os devedores, receber o pagamento dos títulos e averbar o cancelamento.

3 Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais. Chamado de RCPN, neste cartório, são registrados os nascimentos, casamentos e óbitos, e expedidas as certidões a estes relacionadas.

4 Ofício de Registro de Títulos e Documentos. O RTD é o serviço extrajudicial hábil ao registro de qualquer documento, por exemplo, contratos, distratos, disposições de última vontade (DUV), notificações extrajudiciais, etc.

5 Ofício de Registro de Imóveis. Conhecido como RI, é a serventia onde ficam registrados em livros os imóveis de uma determinada região (circunscrição), e também onde são registrados ou averbados quaisquer negócios sobre estes, vale dizer, compra e venda, alienação fiduciária, usufruto, penhora, arresto, doação, partilha, comodato, dação em pagamento, incorporação, instituição de condomínio. Cada imóvel corresponderá a uma matrícula no livro de registros.

6 Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Local onde são registradas pessoas jurídicas não-empresariais. As empresas propriamente ditas são registradas na Junta Comercial de cada estado.

7 Ofício de Registro de Distribuição. Serve como uma central de informações sobre os atos realizados na comarca. Existem ofícios de registro de distribuição de ações cíveis, executivas, falimentares, e essas certidões são particularmente importantes nas transações imobiliárias.

O Corretor de Imóveis trabalha em sintonia completa com os Cartórios de Registro de Imóveis, mas também pode se valer de outras serventias como, por exemplo, os Tabelionatos de Notas, para a lavratura das escrituras envolvendo transações imobiliárias.

A ALEA Imobiliária atua em toda a região da Costa Verde, entre Angra dos Reis e Paraty, atendendo clientes interessados na compra, venda e locação de imóveis.

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