Nas negociações envolvendo imóveis, os contratos possuem importância vital. São eles os documentos que obrigam as partes a cumprirem o acordo que entabularam por escrito.
Nesse sentido, é imprescindível estar bem assessorado por um Corretor de Imóveis, profissional habilitado para estipular, conforme a lei, os instrumentos contratuais, além de esclarecer dúvidas e indicar os caminhos necessários para concretizar o melhor negócio.
Os contratos, regra geral, são escritos, e devem ser reproduzidos e assinados em, pelo menos, duas vias de igual teor e forma.
Cada parte contraente deve ler integralmente o documento, assina-lo e reconhecer firma, quando necessário. É interessante, e dará força ao acordo estabelecido, que duas testemunhas presentes no ato também assinem, de forma livre e consciente, evitando a incidência de vícios de consentimento no futuro.
Código Civil (2002). Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Os contratos mais comuns no contexto imobiliário são os de compra-e-venda (e as promessas), cessão de direitos (possessórios, aquisitivos, hereditários), locação comercial ou residencial (incluindo o aluguel por temporada), doação e comodato.
Nos negócios envolvendo altos valores ou com previsão de pagamento parcelado, é interessante estabelecer um contrato preliminar: o contrato de sinal, ou arras.
Independente do acordo a ser firmado, é certo que o profissional habilitado redigirá as cláusulas mais adequadas àqueles ajuste de interesses, podendo, inclusive, evitar aborrecimentos no curso ou na conclusão do negócio.
Por isso, é absolutamente desaconselhável a cópia de “modelos prontos” na internet, uma vez que o texto pode não estar conforme a lei, ou ainda, a vontade das partes.
Não se arrisque. Consulte um Corretor.