Criado e regulamentado pela Lei nº 4380/1964, O SFH (Sistema Financeiro de Habitação) visa reduzir o déficit habitacional brasileiro, permitindo ao beneficiário adquirir, construir ou reformar imóveis residenciais, desde que o limite máximo a financiar seja de 80% do valor da avaliação do bem – que não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão.

Alguns requisitos são indispensáveis: a unidade precisa ser residencial, encontrando-se em área urbana, devidamente matriculada no Registro Imobiliário competente, localizada no mesmo município em que o beneficiário exerça sua ocupação (ou naquele onde reside ou trabalhe por, pelo menos, um ano), e não pode, o imóvel, ter sido negociado com uso do FGTS nos últimos 3 anos, tanto em sua aquisição, quanto em sua construção.

O SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) mostra-se com alternativa para os perfis que não atendem às exigências do SFH.Esse sistema foi regulamentado pela Lei nº 9514/1997, e prevê a participação de instituições financeiras, não estipulando limite de valor de financiamento, nem de preço de avaliação do bem. Atende pessoas físicas e jurídicas, podendo ser utilizado para compra de um segundo imóvel, ou de um imóvel comercial.

Os recursos do SFH e do SFI são captados principalmente em depósitos de poupança pelos bancos e outras instituições financeiras integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Nesse caso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece os percentuais mínimos de recursos que serão obrigatoriamente aplicados por essas entidades nas operações de financiamento imobiliário residencial e não residencial.

Além disso, no caso do SFH, os recursos também provêm do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando destinados para financiamentos imobiliários.

Em ambos os sistemas, as instituições financeiras podem direcionar outros recursos para financiamento imobiliário, como aqueles captados por meio de letras de crédito imobiliário, letras hipotecárias ou letras imobiliárias garantidas oferecidas aos seus clientes. (Fonte: Banco Central do Brasil)