É sabido que comprar ou vender um imóvel trata-se, muitas vezes, de uma questão de oportunidade. Quando, no curso de um inventário, surge um interessado na compra de um imóvel que consta no rol de bens do espólio (herança), existe uma possibilidade jurídica que pode ser aplicada ao caso, com elevada segurança: é o alvará judicial.
Em termos práticos, o alvará consiste em uma autorização para a prática de um determinado ato ou para o exercício de um direito.
Se um inventário – judicial ou extrajudicial – está em curso, e a oportunidade da venda de um bem do espólio interessa a todos os herdeiros, é plenamente possível proceder a essa alienação, cumpridos os requisitos legais e formais do ato.
São inúmeros os inventários “parados” por ausência de recursos prontamente disponíveis (ativos em moeda corrente, por exemplo). A transmissão onerosa de patrimônio imobiliário pode ser a solução mais viável e inteligente, evitando a própria deterioração dos bens, pelo decurso do tempo.
Há, contudo, entraves à concessão do alvará judicial como, por exemplo, pendência de ônus e gravames sobre o bem em questão, dívidas do espólio ainda não quitadas, ausência de capacidade civil das partes ou de concordância com os termos da venda, e até contratos de locação em curso podem obstar ou adiar a concretização do negócio.
A assessoria de um advogado ou de um corretor de imóveis é, nesses casos, imprescindível.