Não é raro paralisar diante de um pedido de certidão relativa ao imóvel: poucos conseguem discernir com detalhes a que finalidade cada documento se destina.
Mas vamos desvendar esse mistério de uma vez por todas.
1 Certidão de inteiro teor de matrícula. A certidão de inteiro teor, também conhecida como certidão de matrícula, corresponde a uma narrativa com todos os dados e informações referentes ao imóvel e, para obter esse documento é necessário solicitá-lo no Cartório de Registro do imóvel em questão.
2 Certidão de ônus reais. Documento emitido pelo cartório de registro do bem, que contém informações seguras a respeito da situação jurídica de um imóvel, envolvendo leilões, penhoras, hipoteca, doações, vendas e outras coisas. Vale para confirmar a existência do imóvel, os dados do proprietário e o lugar em que está situado, e também oferece informações que podem comprometer, por exemplo, uma venda ou doação.
3 Certidão por cópia reprográfica. É o documento em papel consubstanciado na reprodução fiel da imagem da folha de matrícula do imóvel. Na realidade, a Certidão por cópia reprográfica pode ser emitida sobre qualquer livro de registro (Registro de Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, etc), pois ela é uma “xerox” do que está do documento acautelado no Ofício de Registro.
4 Certidão de busca de bens. Documento hábil a descrever o rol de bens imóveis relacionados a determinada pessoa. Ela é específica ao cartório emitente. Portanto, uma eventual “certidão negativa” não é capaz de assegurar a inexistência de imóveis em nome de daquela pessoa.
5 Certidões imobiliárias relativas a tributos municipais e federais. Há duas obrigações importantes em se tratando de tributos sobre a propriedade imóvel: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), de competência municipal; ITR (Imposto Territorial Rural), de competência do Governo Federal, e o chamado “foro” ou “taxa de ocupação” dos terrenos de marinha, cujo domínio é administrado pela União. Em comercializações ou gravação de ônus sobre imóveis, a pendência financeira relativa a essas obrigações pode gerar a chamada “certidão positiva”, comprometendo ou não a transação imobiliária do bem.
O Corretor de Imóveis é peça fundamental no pedido de expedição dessas certidões, tanto porque sabe a que finalidade cada uma delas se destina, quanto porque deve estar ciente daquelas necessárias à transação imobiliária almejada pelo seu cliente, evitando solicitar certidões desnecessárias ou que caduquem com o passar do tempo, sem ter se prestado à apresentação no momento devido.
Antes de qualquer negociação imobiliária, fale com um Corretor de Imóveis.
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Bruno Raphael Bottaro De Mello
em disse
Perfeita explicação
ALEA Imobiliária ALEA
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Ficamos felizes que tenha sido útil a você, Bruno.
Hamilton de Araújo Costa
em disse
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ALEA Imobiliária ALEA
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israelnightclub
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Carolina Porto