Se você não tem pressa, o consórcio imobiliário pode ser um excelente negócio. Trata-se de uma espécie de poupança coletiva (fundo comum), com o propósito de aquisição de determinado bem imóvel, onde o consorciado contribui mensalmente e, em igualdade de condições com os outros participantes, pode ser contemplado através dos sorteios programados.
A Lei nº 11.795/2008, que regulamenta os consórcios imobiliários, exige que a empresa em questão esteja credenciada junto ao Banco Central, entidade que fiscaliza essa modalidade de negócio. As administradoras de consórcios são instituições financeiras que captam e administram recursos financeiros de terceiros, organizam as assembleias, prestam informações aos consorciados e organizam os sorteios.
Os sorteios acontecem mensalmente, e quando um participante é contemplado, ele recebe uma carta de crédito no valor definido na contratação do consórcio, mas ainda precisa contribuir mensalmente até o final dos pagamentos programados. O consorciado também pode aumentar as suas chances de sucesso através dos lances. A grande vantagem desse negócio é que, uma vez definido o valor do crédito, não incide cobrança de juros, nem IOF.
Isso não significa que as parcelas do consórcio não aumentem: para manter o poder de compra, a carta de crédito é reajustada anualmente, em geral, pelo INCC (Índice Nacional do Custo da Construção). Verifique sempre o índice no texto do contrato.
Os custos do consórcio são: a taxa de administração (remuneração da empresa que administra o grupo), o fundo de reserva (proteção do grupo contra imprevistos e/ou inadimplência), e o seguro (proteção contra o desemprego, invalidez ou falecimento do consorciado). Usualmente, a soma dessas taxas não fica abaixo de 20% do valor do imóvel.
Uma boa notícia é que o saldo do FGTS pode ser utilizado no consórcio para dar lance, complementar a carta de crédito ou para amortizar o saldo devedor (desde que já tenha havido a contemplação do imóvel).
É preciso avaliar muito bem os contratos de consórcio, sobretudo no que diz respeito a desistência e transferência do crédito ou da obrigação a outro consumidor.
Na dúvida, consulte um corretor de imóveis. Ele é o profissional capacitado a harmonizar a demanda do cliente às melhores oportunidades do mercado imobiliário.