Criado e regulamentado pela Lei nº 4380/1964, O SFH (Sistema Financeiro de Habitação) visa reduzir o déficit habitacional brasileiro, permitindo ao beneficiário adquirir, construir ou reformar imóveis residenciais, desde que o limite máximo a financiar seja de 80% do valor da avaliação do bem – que não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão.
Alguns requisitos são indispensáveis: a unidade precisa ser residencial, encontrando-se em área urbana, devidamente matriculada no Registro Imobiliário competente, localizada no mesmo município em que o beneficiário exerça sua ocupação (ou naquele onde reside ou trabalhe por, pelo menos, um ano), e não pode, o imóvel, ter sido negociado com uso do FGTS nos últimos 3 anos, tanto em sua aquisição, quanto em sua construção.
O SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) mostra-se com alternativa para os perfis que não atendem às exigências do SFH.Esse sistema foi regulamentado pela Lei nº 9514/1997, e prevê a participação de instituições financeiras, não estipulando limite de valor de financiamento, nem de preço de avaliação do bem. Atende pessoas físicas e jurídicas, podendo ser utilizado para compra de um segundo imóvel, ou de um imóvel comercial.